PARA AGILIZAR PROCESSOS DE REGISTRO,  o SATED/RS está atendendo de forma remota pelo WhatsApp. Escritório somente para reuniões.

 

  • Setor financeiro (ANUIDADES, RENOVAÇÕES, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL) exclusivamente pelo e-mail financeiro@satedrs.org.br e WhatsApp (51) 98544-2399

 

  • Setor de registro para solicitação de registro profissional (DRT) e DÚVIDAS não respondidas na página REGISTRO PROFISSIONAL. Enviar documentação para o e-mail registro@satedrs.org.br 

 

Registro profissional, filiação

e associação sindical

 

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ESTA É A NOVA CARTEIRINHA DIGITAL DO SATEDRS. 

 

Ela está mais funcional e assim também reduzimos o impacto de resíduos na natureza. 

Toda pessoa associada e em dia com sua anuidade tem várias vantagens.  Saiba mais nesta página. 

REGISTRO PROFISSIONAL é uma anotação da Secretaria de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social no Ministério da Economia que reconhece a condição profissional de diversas categorias regulamentadas. FOI CONHECIDO COMO "DRT" (Delegacia Regional do Trabalho). SAIBA MAIS AO FINAL DESTA PÁGINA.

Leia todas as informações. Se ainda tiver quaisquer dúvidas, pode direcioná-las ao setor responsável através do e-mail registro@satedrs.org.br ou por telefone dentro do horário de atendimento.

 

Solicitante que tiver diploma e preferir encaminhar o pedido diretamente na Secretaria de Trabalho pode fazê-lo pelo link

 http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam 

Documentos

Em virtude da pandemia, não é necessário cópia em papel, mas os documentos devem ser escaneados ou fotografados para envio por e-mail

  • (1) cópia da Carteira de Trabalho frente (lado da foto) e verso - se em papel, CÓPIA AUTENTICADA 
  • (1) cópia da Carteira de Identidade (frente e verso) -  se em papel, CÓPIA AUTENTICADA
  • (1) cópia do CPF (frente e verso) - é válido o número de CPF na carteira de identidade - se em papel, CÓPIA AUTENTICADA
  • (1) cópia do Comprovante de Residência no nome do requerente. Caso contrário, anexar uma declaração do titular do comprovante afirmando que o requerente reside neste endereço - se em papel CÓPIA SIMPLES
  • Currículo/Portfólio - cópia de cada comprovante de trabalho. Folders, programas, recortes de jornais, declarações pessoais com assinaturas e numero do registro profissional, declarações empresariais com assinaturas e carimbo de CNPJ - se em papel, CÓPIAS SIMPLES
  • 1 foto 3x4 (digital) - enviar via e-mail para registro@satedrs.org.br

 

Valor para análise: R$ 60,00

Análise da Documentação

Após encaminhar os documentos, os mesmos ficam para análise no prazo de 15 dias. Conforme aprovação, o sindicato entrará em contato para informar o valor residual a ser pago. Preencha a guia de Contribuição Sindical e aguarde orientação de pagamento, que será enviada por e-mail.

Prazos

O processo de solicitação para o registro profissional possui um prazo máximo de entrega de 45 dias, sendo 15 dias para avaliação e 30 dias no Ministério do Trabalho e Emprego. Esses prazos são para os pedidos que forem aprovados pela comissão.

Pagamento

Atualmente o pagamento de registro deve ser feito exclusivamente por transferência ou depósito bancário ou ainda "pix" na conta:
Banco: 104 - Caixa Econômica Federal (incluindo lotéricas da Caixa)
Agência: 0428
Conta: 150297-4
Operação: 003

CNPJ : 90 747 635 0001-40 (pix)

 

Após o pagamento, envie o comprovante via e-mail para registro@satedrs.org.br.

Valor 

Registro Profissional - R$ 451,00 (quatrocentos e cinquenta e um reais)

         

* O processo administrativo para o registro profissional será da seguinte forma:

Taxa de avaliação paga no ato no valor de R$ 60,00. Caso aprovado no registro definitivo ou provisório será paga mais a taxa de R$ 391,00 totalizando R$ 451,00 e após o pagamento será dado andamento junto ao Ministério da Economia/ Receita Federal.

Abaixo, as áreas e funções mais procuradas.

No quadro de funções do Decreto 82385/78 estão todas as funções relacionadas, encontrado, também, na aba de Funções Profissionais. Toda legislação na aba Legislação.

Quaisquer dúvidas podem ser direcionadas ao setor responsável através do e-mail registro@satedrs.org.br ou por telefone/whatsapp dentro do horário de atendimento.

Bailarino/a - Dançarino/a

 - Apresentação em vídeo - performance do/a bailarino/a - dançarino/a com no mínimo 2 (dois)

   minutos e máximo de 10 (dez) minutos de duração.

 - Comprovação de cursos, oficinas em dança de no mínimo 1200 horas/aula. Serão aceitar as

   seguintes comprovações: 'clipagem' de imprensa, programas de espetáculos, folhetos,

   certificados.

 - O/A bailarino/a - dançarino/a deverá apresentar currículo de acordo com as comprovações

   documentadas.

Coreógrafo/a

 - Um mini relatório da concepção do trabalho coreográfico, apresentar no mínimo 3 trabalhos.

 - Comprovação de cursos relativos à criação coreográfica. Serão aceitas as seguintes

    comprovações: 'clipagem'     

    de imprensa, programas de espetáculos, folhetos, certificados.

 - Apresentação em vídeo com no mínimo 3 (três) trabalhos coreográficos do/a solicitante.

 - O/A coreógrafo/a deve apresentar currículo de acordo com as comprovações documentadas.

 

Artista Circense

 - Apresentar currículo com no mínimo 3 (três) anos de formação e/ou experiência na(s)

   função(ões) pretendida(s).

 - Formação: mínimo 100h/aula comprovadas.

 - Apresentar comprovação de espetáculos, números, performances, cursos, oficinas (workshops),

   participação em eventos (encontros,  convenções, seminários, etc). Serão aceitas as seguintes

   comprovações:  'clipagem' de imprensa, programas de espetáculos, folhetos, certificados,

   cartazes, fotos, vídeos, contratos, declarações de empregadores, declarações de professores /

   oficineiros.

   Observação: aconselha-se apresentação de vídeo performance do artista com mínimo de 1 (um) e

   máximo 10 (dez)  minutos de duração para melhor avaliação.

Ensaiador/a, Coreógrafo/a e Diretor/a Circense

 - Apresentar currículo com no mínimo 4 (quatro) anos de formação e/ou experiência

   a(s) função(ões) pretendida(s).

 - Apresentar no mínimo 3 (três) espetáculos ou 10 (dez) números circenses já dirigidos/ensaiados

   com um mini relatório (máximo uma página) da concepção artística de cada um destes trabalhos.

 - Serão aceitas as seguintes comprovações: ‘clipagem’ de imprensa, certificados, programas de

   espetáculos, folhetos, cartazes, fotos,  vídeos, contratos de trabalho, declarações de

   empregadores, declarações de professores/oficineiros.

 - Apresentar vídeo(s) de trabalho(s) dirigido(s) ou ensaiados/coreografados : mínimo de um vídeo

   de espetáculo ou 3 (três) vídeos de números circenses distintos.

Teatro

 - Currículo do solicitante.

 - Serão consideradas apenas as atividades realizadas cujas comprovações forem apresentadas:

    certificados, programas, cartazes, matérias de jornal (‘clipagem’ de imprensa) . Este material

    deve estar  separado por espetáculo, filme ou curso com o nome do solicitante marcado ou

    sublinhado. Material de audiovisual  (vídeos, fotos) não caracterizam comprovação para os

    avaliadores.

 - Declarações de diretor/a ou produtor/a serão aceitas apenas com o registro profissional dos

   mesmos.

Observação: a pontuação será composta por 50% de prática (espetáculos, esquetes, filmes, comerciais) e cursos e oficinas contarão até 50% dos pontos.

Área Técnica

 - Número mínimo de três cartas de recomendação do profissional requerente na área requerida.

   Cada carta deverá ser assinada por pessoa com registro profissional em sua PRÓPRIA área de

   atuação (ex: teatro, dança, música, circo) e pode ser de empresa, grupo musical ou banda, artista.

   O Modelo de Carta de Recomendação pode ser encontrado AQUI

- Comprovação mínima de três trabalhos realizados na função requerida. Será aceito programa,

   cartaz, jornal,  material impresso onde conste nome do requerente e caso não exista, será aceito

   carta de profissional (com registro na mesma área ou de coordenação do mesmo) atestando o

   trabalho.

RESUMO SOBRE REGISTRO PROFISSIONAL, FILIAÇÃO E ASSOCIAÇÃO.

REGISTRO PROFISSIONAL é uma anotação do (agora extinto) Ministério do Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social que reconhece a condição profissional de diversas categorias regulamentadas. FOI CONHECIDO COMO "DRT" (Delegacia Regional do Trabalho). Assim como o médico faz o seu registro profissional no CRM para poder exercer a medicina, o advogado tem que ter o número de inscrição na OAB, e muitas outras categoriais necessitam de registros para atuarem profissionalmente, artistas e técnicos também devem possuir um número de registro, que era emitido Ministério do Trabalho e Emprego. Este número  demonstra para a sociedade que o/a artista e o/a técnico/a está apto/a, legalmente habilitado/a a exercer a profissão. Quando se diz que um indivíduo  tem um registro profissional, entende-se que adquiriu sua experiência não somente de maneira  empírica, mas que teve toda uma bagagem cultural, acadêmica, filosófica e artística, que recebeu conceitos  vindos através de escolas e cursos renomados, de mestres e docentes de sua área, portanto está capacitado/a a exercer sua profissão.

 

FILIADO é todo empregado que, por motivo de exercer uma atividade econômica faz parte de uma categoria profissional, sem que escolha de forma espontânea fazer parte daquele sindicato. Ele possui os direitos básicos da categoria sindical.


ASSOCIADO é um sócio, um membro da categoria profissional que escolheu participar junto com a diretoria do sindicato de assuntos relacionados à administração. O associado tem direito a voto, a ser votado e a fazer parte da diretoria. No SATED RS, todo associado em situação regular pode usufruir também do direito a convênios firmados pelo sindicato.

Valor da anuidade de associação: R$ 178,00

 

RESUMINDO:

A filiação ocorre automaticamente pelo fato de a pessoa trabalhar em determinada área profissional. 

A associação é uma escolha individual.

Sugerimos leitura da Lei 6533/78 que regulamenta a profissão de artista e técnico e pode ser obtida em PDF na página legislação deste site, especialmente o art. 7o, que especifica como é feito o registro profissional diretamente no Ministério do Trabalho e Emprego ou via entidade sindical.

 

Art. 8º da Constituição Federal

Inciso V – “Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”

A Constituição Federal de 1988 cita o Inciso V no sentido de que ninguém é obrigado a se tornar sócio, ou associado, de um sindicato. A adesão é facultativa, devido ao preceito de liberdade individual, porém, como  dito no inciso IV do art. 8º, a assembleia geral possui fixada a contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

 

LEI 6533/78 - Art 7º - Para registro do Artista ou do Técnico em Espetáculos de Diversões, é necessário a apresentação de:

I - diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de Arte Dramática, ou outros cursos semelhantes, reconhecidos na forma da Lei; ou

II - diploma ou certificado correspondentes às habilitações profissionais de 2º Grau de Ator, Contra-regra, Cenotécnico, Sonoplasta, ou outras semelhantes, reconhecidas na forma da Lei; ou 

III - atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias  profissionais e, subsidiariamente, pela Federação respectiva.

Agora que já entende a importância, faça seu

Registro Profissional.