PARA AGILIZAR PROCESSOS DE REGISTRO,  o SATED/RS está atendendo de forma remota pelo WhatsApp. Escritório somente para reuniões.

 

  • Setor financeiro (ANUIDADES, RENOVAÇÕES, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL) exclusivamente pelo e-mail financeiro@satedrs.org.br e WhatsApp (51) 98544-2399

 

  • Setor de registro para solicitação de registro profissional (DRT) e DÚVIDAS não respondidas na página REGISTRO PROFISSIONAL. Enviar documentação para o e-mail registro@satedrs.org.br 

 

LOCALIZAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS (Dublagem)

 


COLOCAÇÃO/INTERPRETAÇÃO DE VOZ EM IDIOMA NACIONAL SOBRE VOZ ORIGINAL (EM OUTRO IDIOMA) DE JOGOS ELETRÔNICOS


1 - chamada mínima de 30 minutos: será pago um cachê de 225,00;


2 - chamada mínima acima de 30 minutos e de até 60 minutos: será pago um cachê de 281,00;


3 - demais horas de gravação: 225,00 e meias-horas, 112,00. Ou seja, 2 horas de gravação = 450,00. 2 horas e meia, 562 reais;


4 - cachê para teste presencial: 112 reais. Esse valor é válido para testes de mais de um personagem, desde que seja feito numa única ida ao estúdio. Se o locutor for aprovado, desconsidera-se o valor de cachê teste. O pagamento deve ser feito no ato do teste e em caso de aprovação, descontado do valor total a ser pago;


5 - obrigatoriedade de  Registro Profissional para exercer a função de dublador. São válidos os registros de ator, ator-locutor, radialista-locutor e ator-dublador;


6 – estabelece-se o dia 1º de dezembro como data-base da categoria no RS;


7 – A contratação e pagamento dos dubladores se dará na forma da Lei (Nota Contratual e outras formas previstas na Lei 6533/78 e decreto 82385/78) ou por outra modalidade estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sated/RS e o SIAVRS;


8 – o pagamento pela contraprestação de serviço não ultrapassará 45 dias do final das gravações de cada trabalho;


9 - o envio dos nomes artísticos corretos para o contratante externo para fins de créditos nas obras é de responsabilidade do contratante local, de acordo com a Lei 9610/98 alterada pela Lei 1291/2009; Lei 9610 art 80, inciso II, art.81, inc IV;


10 – a carga horária em dublagem não ultrapassará 6 horas diárias;


11 – Diferentes conteúdos como vídeo-aulas, filmes, programas de televisão, entre outros, deverão ter negociação e formas próprias de gravação e remuneração.