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  • Setor financeiro (ANUIDADES, RENOVAÇÕES, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL) exclusivamente pelo e-mail financeiro@satedrs.org.br e WhatsApp (51) 98544-2399

 

  • Setor de registro para solicitação de registro profissional (DRT) e DÚVIDAS não respondidas na página REGISTRO PROFISSIONAL. Enviar documentação para o e-mail registro@satedrs.org.br 

 

VALORES DE CACHÊ TESTE

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE



As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2021 a 30 de junho de 2023 e a data-base da categoria em 01º de julho.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES DE CACHÊ TESTE

 

 

a. VOZ CANTADA DE ATÉ 60 SEGUNDOS/DUBLAGEM 

 

CACHÊ TESTE: R$ 127,00

 

 

b. LOCALIZAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS

 

CACHÊ PARA TESTE PRESENCIAL: R$ 127,00

 

Esse valor é válido para testes de mais de um personagem, desde que seja feito numa única ida ao estúdio. Se o locutor for aprovado, desconsidera-se o valor de cachê teste. O pagamento deve ser feito no ato do teste e em caso de aprovação, descontado do valor total a ser pago;

 

c. PUBLICIDADE E PROPAGANDA

 

 

ORGANIZAÇÃO DO CACHÊ DO TESTE EM VIDEOS PUBLICITÁRIOS: Os testes deverão ser realizados sempre com hora marcada, cabendo ao produtor de elenco determinar o número de atores ou de modelos para cada teste. Incluindo o chamado “teste-caseiro”, quando a produtora pede que o ator faça um teste em vídeo e envie por e-mail. O pagamento se dá por depósito em conta bancária (comprovante é recibo) e o registro é enviado com o teste em vídeo por e-mail. Após confirmação do depósito, o ator envia por e-mail o material.

 

Disposições Gerais para uso da Base de Valores:

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: o cachê-teste para publicidade de R$ 83,00 será pago apenas para os atores com registro profissional no momento do teste, mediante assinatura de recibo em 02 (duas) vias e cópia do registro profissional. 

PARÁGRAFO SEGUNDO: os testes deverão ser realizados em espaços que contenham sala de espera coberta com cadeiras, água e camarins com banheiros adequados. 

PARÁGRAFO TERCEIRO: as agências de atores e de modelos deverão enviar uma lista dos convocados por fax ou e-mail aos produtores de elenco. Nelas estará expresso o horário em que cada um deles deverá se apresentar no set de testes, bem como as demais condições para a realização do mesmo. 

PARÁGRAFO QUARTO: o ator deverá comprovar seu registro profissional por meio de carteira profissional, carteira do sindicato ou das associações de classe a que pertencer.

PARÁGRAFO QUINTO: depois de 02 (duas) horas de espera para realização do teste, os atores que tiverem registro profissional, poderão optar por fazer ou não o teste, tendo direito ao recebimento do cachê-teste no valor integral. 

PARÁGRAFO SEXTO: os atores que chegarem à produtora depois da hora marcada para o teste somente poderão realizá-lo no final da fila ou do expediente; receberão o cachê-teste apenas se tiverem feito o teste, mesmo que o tempo de espera ultrapasse as citadas 02 (duas) horas. 

PARÁGRAFO SÉTIMO: os produtores de elenco e assistentes de direção deverão organizar conjuntamente os testes, visando, minimizar ao máximo o tempo de espera dos profissionais envolvidos, evitando-se assim desgastes e perdas desnecessárias.