Escolha nos itens abaixo o que você quer ver.
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Documentos necessários para o pedido de registro profissional
- (1) cópia da Carteira de Trabalho frente (lado da foto) e verso - autenticada
- (1) cópia da Carteira de Identidade (frente e verso) - autenticada
- (1) cópia do CPF (frente e verso) - é válido o número de CPF na carteira de identidade - autenticada
- (1) cópia do Comprovante de Residência no nome do requerente. Caso contrário, anexar uma declaração do titular do comprovante afirmando que o requerente reside neste endereço
- Currículo Vitae da função solicitada
- (1) cópia de cada comprovante de trabalho. Folders, programações, recortes de jornais, declarações pessoais com assinaturas autenticadas, declarações empresariais com assinaturas autenticadas e carimbo de CNPJ
- 1 foto 3x4
- Contribuição Sindical - pago na Caixa Econômica Federal ou Lotéricas
- Requerimento de Registro Profissional
Confira neste link os Critérios para pedido de Registro Profissional, de acordo com área pretendida.
Análise da Documentação
- Após encaminhar os documentos, os mesmos ficam para análise no prazo de 15 dias. Conforme aprovação, o sindicato entrará em contato para informar o valor a ser pago. Preencha a guia de Contribuição Sindical e aguarde o boleto de pagamento, que será enviado por e-mail.
- Registro Definitivo: inclui anuidade, taxa administrativa e carteira social.
Prazos
- O registro possui um prazo máximo de entrega de 45 dias.
Pagamento
- O pagamento de registro pode ser feito na sede do SATED/RS ou mediante depósito bancário na conta:
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0428
Conta: 150297-4
Operação: 003
Após pagamento enviar o comprovante via e-mail para registro@satedrs.org.br.
Esclarecimentos
- Carteira de Trabalho (CTPS) somente é necessária após avaliação dos documentos, no momento do pagamento da taxa de registro profissional.
- A Taxa de Avaliação deverá ser paga no ato da entrega dos documentos para o pedido de registro profissional.
- O boleto pago da Contribuição Sindical deverá ser apresentado na retirada dos documentos.
- O Registro Profissional só é exigido a partir de 16 anos, aqueles que já trabalham em funções artísticas abaixo da idade acima citada, terão assegurados todos os seus direitos trabalhistas e sindicais.
Confira neste link as funções as quais você pode solicitar o seu Registro Profissional junto ao sindicato.
Formulários e informações adicionais
Vantagens em se associar
O SATED/RS é uma instituição independente, de âmbito nacional e sem fins lucrativos, que proporciona aos seus associados diversos serviços e vantagens.
Além de contar com uma instituição que luta por melhores condições de trabalho, o SATED/RS presta serviços diferenciados em sua sede, assim como mantêm convênios com outras instituições, com o objetivo de atender ao maior número possível de necessidades de seus associados.
- Registro profissional regulamentado pela Lei Nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que qualifica o associado como integrante de uma categoria, tornando-o apto a reivindicar melhores condições de trabalho;
- Atendimento personalizado em nossa sede, localizada no Edifício Coliseu, Praça Osvaldo Cruz, 15, sala 912, Centro, Porto Alegre;
- Informação atualizada neste site e por meio de informes periódicos;
- Biblioteca com acervo especializado;
- Webspace;
- Desconto de 50% em todos os espetáculos de teatro e dança;
- Descontos em produtos e serviços junto a uma ampla rede de profissionais das mais diversas áreas e especialidades;
- Divulgação, por meio de informes e em nosso site, das produções artísticas em cartaz; de trabalhos de caráter informativo, artístico, lúdico, didático, científico, etc, e / ou artigos de opinião de autoria dos associados;
- Esclarecimentos sobre assuntos de natureza profissional;
- Fornecimento de informação/legislação relacionada com a atividade;
- Assessoramento jurídico em questões trabalhistas e sindicais;
- Representação junto às entidades competentes das principais questões reivindicativas do setor profissional;
- Elaboração de exposição/reclamação sobre assuntos de natureza profissional;
- Mailing-list.
Solicitação do boleto de pagamento
Escolha abaixo o tipo da contribuição, preencha seus dados e aguarde o recebimento.
A contribuição sindical é um tipo de contribuição social devida obrigatoriamente por
todos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma
profissão liberal, independente de serem ou não associados a um sindicato. Tal
contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações,
confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego.
O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os
valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo
de Amparo ao Trabalhador.
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 610
da CLT. Essa contribuição é a única que o trabalhador não sindicalizado é obrigado a
pagar.
História
A contribuição sindical foi instuída pela Constituição de 1937, conferindo aos
sindicatos o poder de impor contribuições e exercer funções delegadas do Poder
público. Em 1940, através de decreto-lei, essa contribuição foi denominada de imposto
sindical e estabeleceu, entre outros, a época do recolhimento pelas empresas e indicou o
percentual a ser distribuído pelos sindicatos às entidades de grau superior. A
Constituição de 1988 preservou a contribuição sindical compulsória, mantendo assim a
principal fonte de recursos dos sindicatos.
Características
Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma:
60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a
"conta especial emprego e salário". Os empregados devem pagar a contribuição uma
vez por ano, sendo o valor correspondente a um dia normal de trabalho, sem inclusão de
horas extras. Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais deverão descontar a
contribuição correspondente a 30% do maior valor de referência fixado pelo Executivo
na época do pagamento. Para os empregadores, o pagamento do imposto é proporcional
ao capital social da empresa, registrado nas respectivas juntas comercias ou órgãos
equivalentes.